Informação 6 / Novembro 2002

Os genéricos: antecipação de um ano

A partir do próximo mês pretende-se que as receitas por nome genérico sejam uma prática regular após uma proposta de alteração da data antes estipulada para entrar em vigor a prescrição de medicamentos por princípio activo. Está assim definida a obrigatoriedade de prescrever medicamentos pela respectiva substância activa em vez de pelo nome comercial. Assim foi antecipada em um ano a entrada em vigor desta lei (Lei n.º 14/2000), bem como a implementação de um novo modelo de receita médica onde os formulários passam a incluir um sistema de leitura óptica que vem permitir fazer o acompanhamento detalhado da facturação apresentada pelas farmácias às respectivas administrações regionais de saúde. Esta medida vem no sentido de evitar as fraudes decorrentes do processo e permite, no caso de doenças crónicas, que o doente não tenha de marcar nova consulta apenas para obter nova receita. Durante este mês de Novembro uma campanha dirigida ao cidadão, pretende levá-lo a interpelar o médico na prescrição dos genéricos. A estratégia visa assim consolidar a mudança de hábitos na questão do medicamento em Portugal.
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