Vida Familiar / Janeiro 2004

“No necessário, união; na dúvida, liberdade; e em tudo, compreensão.” Santo Agostinho

Dada a alta taxa de rupturas, o divórcio poderia considerar-se, hoje, como uma expectativa relativamente normal do ciclo evolutivo familiar. Não obstante, a experiência costuma ser uma das mais traumáticas e perduráveis por que pode passar o ser humano. O seu potencial de afectar os padrões de relacionamento, lealdades, segurança pessoal e do grupo é maior ainda que a morte de um familiar querido. Produz uma sensação de perda subtil mas real. Ficam afectadas tanto as relações com as famílias de origem como as sociais e económicas.
Embora grande parte da literatura apresente o divórcio como um fracasso vital, sem negar o que de fracasso possa haver, a nossa posição dirige-se na procura da saúde nessas condições penosas, tentando pôr fim a tais situações e reconstruir as relações para que os implicados consigam o equilíbrio perdido. Neste sentido, a mensagem do profissional deve ser clara: só durante um certo tempo se sentirão mal, o que constitui uma mensagem de esperança, pois o impacto da situação passará.
Decidida a separação e descartada a possibilidade de reconciliação, há que ajudar-se os membros a que cheguem a termos de divórcio ou separação civilizada; isto é: apostar na possibilidade de uma ruptura de comum acordo. Assim mesmo, há que responder às necessidades dos filhos, enfrentar as repercussões emocionais no casal e nos filhos e animar a reinserção laboral da mulher (se ainda não trabalhar), para evitar situações difíceis de dependência. Todas as acções e intervenções devem ter em conta o momento do processo de ruptura que está a ocorrer.

Etapas do Processo de Ruptura
O processo de divórcio supõe três grandes fases: a) separação estrutural, ruptura gradual dos vínculos mútuos, a perda de papéis e lealdade; b) união à rede: à medida que se vai produzindo a desintegração da família, renovam-se vínculos antigos, tanto com a família alargada como com a rede de amigos; c) reunião estrutural. Supõe a definição dos problemas de custódia e acesso aos filhos e, eventualmente, o enfrentar os novos casais e suas respectivas famílias. Estas três fases do processo desenrolam-se ao longo de 14 etapas, a saber:

1. Aumento da ambivalência.
A ambivalência implica dúvidas acerca da relação; agressividade não verbalizada; fantasias de romances, de abandono da relação ou de um desaparecimento súbito do cônjuge ou a sua morte. Tudo isto coexiste com as mudanças de ânimo, onde alternam momentos de insatisfação com períodos de apreensão e de um compromisso renovado. Os filhos apercebem-se de que os problemas entre os pais são sérios. A instabilidade e a tensão da relação provoca-lhes um medo intenso, ao que respondem de várias formas: deixando os pais sozinhos, tornando-se muito dependentes, metendo-se nos problemas dos pais ou desenvolvendo, eles próprios, problemas como manobra de diversão.

2. Distanciamento.
Gradualmente, o distanciamento leva a uma falta de disponibilidade afectiva e física, sem que isso diminua a agressividade e o ressentimento mútuos. Por vezes, o ressentimento actua mediante uma relação extramatrimonial. Os filhos notam o distanciamento, sentindo-se confusos pelas mensagens ambíguas que se cruzam entre os pais. Têm medo de perguntar o que está a acontecer. Se lhes perguntam se se vão divorciar, os pais negam enfaticamente.

3. Fantasias e acções de pré--separação.
Aumentam as fantasias de ambos os cônjuges de reconstruírem a sua vida e suprir as suas necessidades com outros cônjuges, ou com a volta às suas famílias de origem, vivendo uma vida mais livre de obrigações conjugais ou parentais ao ficarem, novamente, solteiros. Em geral, um dos cônjuges avança mais do que o outro nas suas fantasias, criando novos desequilíbrios na relação.


4. Separação física.
O momento mais dramático de todo o processo é quando um dos pais abandona o lar. Muitos casais precipitam de forma impulsiva a separação depois de uma discussão séria. Muitos não pensaram nos problemas da sua própria sobrevivência, nem nas repercussões para os filhos e famílias de origem, nem nas suas finanças. Para os filhos este é o momento em que têm de enfrentar a realidade do divórcio dos pais.

5. Pseudorreconciliação.
Muitas pessoas que se separam experimentam sentimentos intensos e súbitos de perda, novos papéis e responsabilidades com os filhos ou a casa, que não estavam preparados para gerir; culpabilidade por ter abandonado os deveres parentais, solidão, etc. Os filhos podem criar problemas para tentar juntar os pais. Tudo isso pode ser demasiado e levar a uma reconciliação que restaure a segurança.

6. Fantasias de pré-divórcio.
Num casamento que caminha para a dissolução, os conflitos subjacentes voltam a aflorar depois da reconciliação, o que pode suceder num prazo variável, que pode ser curto (duas semanas) ou dilatar-se mais (um ano). Quando os conflitos voltam a estalar, produz-se uma grande desilusão e sentimentos de fracasso. Agora, os cônjuges começam a pensar em levar vidas separadas e a discutir a possibilidade do divórcio de forma mais aberta com os amigos e a família de origem.

7. Decisão de divórcio.
A decisão implica a sensação de que as coisas estão a terminar, o que é letal. Agora, os cônjuges estão abandonados a si mesmos, deixando aflorar sentimentos de raiva, vingança e intensa angústia. É nesse momento que os advogados intervêm, por vezes com ameaças de represálias em relação com a custódia dos filhos e dos bens patrimoniais. É também o momento em que os filhos correm o maior risco de ser afectados emocionalmente como resultado da conduta dos pais.

8. Recorrência da ambivalência.
Este período é parecido com o da pseudorreconciliação, e reflecte a dose de realidade que os problemas legais injectam. Esta nova reconciliação dispara nos filhos o desejo de que voltem a reconciliar-se, voltando o estado de “normalidade” perdido.

9. As disputas potenciais.
Os casais que chegam à decisão de divórcio podem fazê-lo por mútuo acordo ou sem conseguir o acordo. No primeiro caso, utilizam a terapia de mediação para processar o problema. No segundo, realiza-se, em geral, o trâmite judicial, continuando o litígio com represálias ou assessorados por advogados sem escrúpulos. Ignoram o dano potencial que tais práticas têm sobre os filhos.

10. Custódia partilhada após o divórcio.
Começa a ser real a necessidade de aprender o papel de pais e deixar de ser casal. É um tempo de incerteza, em que há que definir novas funções parentais. Os filhos sentem um certo caos e confusão, períodos em que se alterna a depressão e o começo da adaptação a uma realidade de dois núcleos familiares.

11. O novo casamento.
O movimento de um dos dois membros do casal para um novo casamento gera uma crise séria em toda a família. Não importa quão bem tenha sido feita a separação ou o tempo que tenha passado, o impacto continua a ser profundo. A entrada de um novo integrante no drama da família ameaça o precário equilíbrio conseguido. Gera--se ambivalência no antigo cônjuge, que tem de dar a relação por perdida definitivamente, e desenvolve um profundo ressentimento para com o novo casal. Isso acontece, também, com os filhos, que têm de renunciar às fantasias de reconciliação.

12. A reconstituição da família.

A entrada de um novo pai reorganiza a família, forçando a definição de novos papéis. Cria-se, igualmente, uma certa pressão no outro cônjuge, que se vê obrigado a melhorar o seu estilo de vida para continuar a manter os filhos. Os filhos podem sentir que o pai que se casa os abandona. Também não têm um modelo de como se devem relacionar com o novo pai, criando-se problemas de lealdade e disciplina.


13. O segundo matrimónio.
Cria-se uma nova crise no sistema quando o cônjuge que não estava casado se casa. Às vezes, possibilita a reabertura de procedimentos legais. Além disso, cria ainda mais perplexidade e confusão nos papéis familiares. Os filhos podem sentir-se mais cómodos e estáveis quando ambos os pais estão novamente casados. Este novo matrimónio acaba com as fantasias de reconciliação.

14. O funcionamento familiar.
Uma vez que os dois membros do antigo casal se voltaram a casar, funciona-se como uma família com dois núcleos (família binuclear), com dois subsistemas de pais-filhos e quatro famílias extensas. Desta forma, recupera-se um certo sentimento de estabilidade e normalidade.

O divórcio, reiteramos, é a maior causa de stresse que uma família suporta e, em geral, desenrola-se durante um longo espaço de tempo. Os estudos informam que a maioria dos casais amadurece a decisão de divorciar-se durante dois ou mais anos. Em geral, os sujeitos adiam a decisão por causa da idade dos filhos. As consequências negativas do divórcio aumentam quando se converte num divórcio traumático. Isso acontece quando dominam, entre outras causas, os desejos de castigar o cônjuge, o facto de um dos esposos ter iniciado o divórcio sem dizer nada ao outro e o sentimento de rejeição como consequência do divórcio. Contudo, quando o divórcio se processa de maneira civilizada e com a ajuda de profissionais idóneos, diminuem os prejuízos e pode conseguir-se um nível aceitável de reorganização familiar.S&L


José Navarro Góngora
Psicólogo e Professor da Universidade
de Salamanca, Espanha

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