“No necessário, união; na dúvida, liberdade; e em tudo, compreensão.” Santo
Agostinho
Dada a alta taxa de rupturas, o divórcio poderia considerar-se, hoje, como uma
expectativa relativamente normal do ciclo evolutivo familiar. Não obstante, a
experiência costuma ser uma das mais traumáticas e perduráveis por que pode
passar o ser humano. O seu potencial de afectar os padrões de relacionamento,
lealdades, segurança pessoal e do grupo é maior ainda que a morte de um familiar
querido. Produz uma sensação de perda subtil mas real. Ficam afectadas tanto as
relações com as famílias de origem como as sociais e económicas.
Embora grande parte da literatura apresente o divórcio como um fracasso vital,
sem negar o que de fracasso possa haver, a nossa posição dirige-se na procura da
saúde nessas condições penosas, tentando pôr fim a tais situações e reconstruir
as relações para que os implicados consigam o equilíbrio perdido. Neste sentido,
a mensagem do profissional deve ser clara: só durante um certo tempo se sentirão
mal, o que constitui uma mensagem de esperança, pois o impacto da situação
passará.
Decidida a separação e descartada a possibilidade de reconciliação, há que
ajudar-se os membros a que cheguem a termos de divórcio ou separação civilizada;
isto é: apostar na possibilidade de uma ruptura de comum acordo. Assim mesmo, há
que responder às necessidades dos filhos, enfrentar as repercussões emocionais
no casal e nos filhos e animar a reinserção laboral da mulher (se ainda não
trabalhar), para evitar situações difíceis de dependência. Todas as acções e
intervenções devem ter em conta o momento do processo de ruptura que está a
ocorrer.
Etapas do Processo de Ruptura
O processo de divórcio supõe três grandes fases: a) separação estrutural,
ruptura gradual dos vínculos mútuos, a perda de papéis e lealdade; b) união à
rede: à medida que se vai produzindo a desintegração da família, renovam-se
vínculos antigos, tanto com a família alargada como com a rede de amigos; c)
reunião estrutural. Supõe a definição dos problemas de custódia e acesso aos
filhos e, eventualmente, o enfrentar os novos casais e suas respectivas
famílias. Estas três fases do processo desenrolam-se ao longo de 14 etapas, a
saber:
1. Aumento da ambivalência.
A ambivalência implica dúvidas acerca da relação; agressividade não verbalizada;
fantasias de romances, de abandono da relação ou de um desaparecimento súbito do
cônjuge ou a sua morte. Tudo isto coexiste com as mudanças de ânimo, onde
alternam momentos de insatisfação com períodos de apreensão e de um compromisso
renovado. Os filhos apercebem-se de que os problemas entre os pais são sérios. A
instabilidade e a tensão da relação provoca-lhes um medo intenso, ao que
respondem de várias formas: deixando os pais sozinhos, tornando-se muito
dependentes, metendo-se nos problemas dos pais ou desenvolvendo, eles próprios,
problemas como manobra de diversão.
2. Distanciamento.
Gradualmente, o distanciamento leva a uma falta de disponibilidade afectiva e
física, sem que isso diminua a agressividade e o ressentimento mútuos. Por
vezes, o ressentimento actua mediante uma relação extramatrimonial. Os filhos
notam o distanciamento, sentindo-se confusos pelas mensagens ambíguas que se
cruzam entre os pais. Têm medo de perguntar o que está a acontecer. Se lhes
perguntam se se vão divorciar, os pais negam enfaticamente.
3. Fantasias e acções de pré--separação.
Aumentam as fantasias de ambos os cônjuges de reconstruírem a sua vida e suprir
as suas necessidades com outros cônjuges, ou com a volta às suas famílias de
origem, vivendo uma vida mais livre de obrigações conjugais ou parentais ao
ficarem, novamente, solteiros. Em geral, um dos cônjuges avança mais do que o
outro nas suas fantasias, criando novos desequilíbrios na relação.
4. Separação física.
O momento mais dramático de todo o processo é quando um dos pais abandona o lar.
Muitos casais precipitam de forma impulsiva a separação depois de uma discussão
séria. Muitos não pensaram nos problemas da sua própria sobrevivência, nem nas
repercussões para os filhos e famílias de origem, nem nas suas finanças. Para os
filhos este é o momento em que têm de enfrentar a realidade do divórcio dos
pais.
5. Pseudorreconciliação.
Muitas pessoas que se separam experimentam sentimentos intensos e súbitos de
perda, novos papéis e responsabilidades com os filhos ou a casa, que não estavam
preparados para gerir; culpabilidade por ter abandonado os deveres parentais,
solidão, etc. Os filhos podem criar problemas para tentar juntar os pais. Tudo
isso pode ser demasiado e levar a uma reconciliação que restaure a segurança.
6. Fantasias de pré-divórcio.

Num casamento que caminha para a dissolução, os conflitos subjacentes voltam a
aflorar depois da reconciliação, o que pode suceder num prazo variável, que pode
ser curto (duas semanas) ou dilatar-se mais (um ano). Quando os conflitos voltam
a estalar, produz-se uma grande desilusão e sentimentos de fracasso. Agora, os
cônjuges começam a pensar em levar vidas separadas e a discutir a possibilidade
do divórcio de forma mais aberta com os amigos e a família de origem.
7. Decisão de divórcio.
A decisão implica a sensação de que as coisas estão a terminar, o que é letal.
Agora, os cônjuges estão abandonados a si mesmos, deixando aflorar sentimentos
de raiva, vingança e intensa angústia. É nesse momento que os advogados
intervêm, por vezes com ameaças de represálias em relação com a custódia dos
filhos e dos bens patrimoniais. É também o momento em que os filhos correm o
maior risco de ser afectados emocionalmente como resultado da conduta dos pais.
8. Recorrência da ambivalência.
Este período é parecido com o da pseudorreconciliação, e reflecte a dose de
realidade que os problemas legais injectam. Esta nova reconciliação dispara nos
filhos o desejo de que voltem a reconciliar-se, voltando o estado de
“normalidade” perdido.
9. As disputas potenciais.
Os casais que chegam à decisão de divórcio podem fazê-lo por mútuo acordo ou sem
conseguir o acordo. No primeiro caso, utilizam a terapia de mediação para
processar o problema. No segundo, realiza-se, em geral, o trâmite judicial,
continuando o litígio com represálias ou assessorados por advogados sem
escrúpulos. Ignoram o dano potencial que tais práticas têm sobre os filhos.
10. Custódia partilhada após o divórcio.
Começa a ser real a necessidade de aprender o papel de pais e deixar de ser
casal. É um tempo de incerteza, em que há que definir novas funções parentais.
Os filhos sentem um certo caos e confusão, períodos em que se alterna a
depressão e o começo da adaptação a uma realidade de dois núcleos familiares.
11. O novo casamento.
O movimento de um dos dois membros do casal para um novo casamento gera uma
crise séria em toda a família. Não importa quão bem tenha sido feita a separação
ou o tempo que tenha passado, o impacto continua a ser profundo. A entrada de um
novo integrante no drama da família ameaça o precário equilíbrio conseguido.
Gera--se ambivalência no antigo cônjuge, que tem de dar a relação por perdida
definitivamente, e desenvolve um profundo ressentimento para com o novo casal.
Isso acontece, também, com os filhos, que têm de renunciar às fantasias de
reconciliação.
12. A reconstituição da família.
A entrada de um novo pai reorganiza a família, forçando a definição de novos
papéis. Cria-se, igualmente, uma certa pressão no outro cônjuge, que se vê
obrigado a melhorar o seu estilo de vida para continuar a manter os filhos. Os
filhos podem sentir que o pai que se casa os abandona. Também não têm um modelo
de como se devem relacionar com o novo pai, criando-se problemas de lealdade e
disciplina.
13. O segundo matrimónio.
Cria-se uma nova crise no sistema quando o cônjuge que não estava casado se
casa. Às vezes, possibilita a reabertura de procedimentos legais. Além disso,
cria ainda mais perplexidade e confusão nos papéis familiares. Os filhos podem
sentir-se mais cómodos e estáveis quando ambos os pais estão novamente casados.
Este novo matrimónio acaba com as fantasias de reconciliação.
14. O funcionamento familiar.
Uma vez que os dois membros do antigo casal se voltaram a casar, funciona-se
como uma família com dois núcleos (família binuclear), com dois subsistemas de
pais-filhos e quatro famílias extensas. Desta forma, recupera-se um certo
sentimento de estabilidade e normalidade.
O divórcio, reiteramos, é a maior causa de stresse que uma família suporta e, em
geral, desenrola-se durante um longo espaço de tempo. Os estudos informam que a
maioria dos casais amadurece a decisão de divorciar-se durante dois ou mais
anos. Em geral, os sujeitos adiam a decisão por causa da idade dos filhos. As
consequências negativas do divórcio aumentam quando se converte num divórcio
traumático. Isso acontece quando dominam, entre outras causas, os desejos de
castigar o cônjuge, o facto de um dos esposos ter iniciado o divórcio sem dizer
nada ao outro e o sentimento de rejeição como consequência do divórcio. Contudo,
quando o divórcio se processa de maneira civilizada e com a ajuda de
profissionais idóneos, diminuem os prejuízos e pode conseguir-se um nível
aceitável de reorganização familiar.S&L
José Navarro Góngora
Psicólogo e Professor da Universidade
de Salamanca, Espanha